Indiferente ao sentimento
de repulsa por parte das populações de praticamente todas as freguesias do
país, a maioria dos deputados com assento na assembleia da república aprovou e
o presidente da república promulgou, a lei que promove a reorganização
administrativa do território das freguesias e que determina que no concelho de
Oliveira do Bairro seja agregada numa única aquela que passa a ser designada
por União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa.
Ainda antes da publicação desta lei, cada uma destas freguesias já havia interposto uma providência cautelar com vista à suspensão da eficácia da proposta de agregação agora legalizada, o que já deu lugar a despesas, taxas de justiça e honorários de advogados.
Ainda antes da publicação desta lei, cada uma destas freguesias já havia interposto uma providência cautelar com vista à suspensão da eficácia da proposta de agregação agora legalizada, o que já deu lugar a despesas, taxas de justiça e honorários de advogados.
Porque nenhuma tem
orçamento desafogado, as juntas destas freguesias solicitaram apoio financeiro
à câmara municipal, apoio este que foi deliberado por unanimidade tendo sido
decidido atribuir às mesmas um apoio financeiro
correspondente ao valor dos ditos honorários, acrescido
de IVA no caso de este não ser dedutível.
À primeira
vista, pode este apoio ser visto como uma manifestação de solidariedade plena
do órgão executivo do município para com as três freguesias envolvidas na
decretada agregação; será este, seguramente, o pensamento de quem tem a memória
curta, e já esqueceu que na proposta de parecer
que há escassos quatro meses apresentou à assembleia municipal, o executivo
municipal pugnou pela manutenção das seis freguesias com os actuais limites
geográficos, assim ‘fazendo justiça às
gentes que, com a sua força, sacrifício, tenacidade e altruísmo, têm feito
deste concelho uma terra próspera, empreendedora e solidária’.
Nesta mesma linha foi a
deliberação tomada pela assembleia municipal de Oliveira do Bairro, que de
forma intransigente
sufragou por unanimidade a defesa da vontade da população do município, ao
fazer constar do documento remetido à
assembleia da república que a implementação desta reorganização territorial
é “extremamente
prejudicial às próprias populações, bem como ao funcionamento global da
economia local, não significando qualquer redução da despesa pública, justificação
base dos seus principais objectivos e resultados a atingir”.
E daí que não possa concordar-se
com quem, como o presidente da câmara, defende que o apoio financeiro concedido às juntas de freguesia de Bustos, Troviscal e Mamarrosa se
destina à defesa de legítimos interesses destas mesmas freguesias: é que depois
de se ter ouvido o clamor que os munícipes fizeram ecoar num acto de
participação cívica único e exemplar, que envolveu uma percentagem muito
considerável da população do concelho, a única conclusão possível a extrair é que
esse apoio se destina, isso sim, à defesa de um interesse que é do município no
seu todo e não exclusivo das freguesias agregadas.
Mas
para que assim fosse, qualquer actuação judicial relacionada com esta questão
teria de respeitar todo o processo de discussão e reflexão que concluiu que a
redução do número de freguesias em Oliveira do Bairro acabará por resvalar para
uma degradação dos serviços de proximidade prestados pelas juntas de freguesia
e para um agravamento de custos para o erário público.
Daí
que essa actuação não pudesse ser tricéfala nem ter três sujeitos (as três
freguesias agregadas) onde, cada freguesia na sua acção, esgrime isoladamente
argumentos na defesa de uma causa que afinal não é exclusivamente sua, mas
comum a todas as autarquias do concelho.
Não
é, no entanto, isso que está a acontecer, uma vez que cada uma das ostracizadas
freguesias está já a preparar a sua acção judicial, dando lugar a três
instâncias em tribunal e a três distintas contas de despesas e de honorários, mandando
às malvas a vontade claramente
expressa pelos bustoenses, mamarrosenses, oianenses, oliveirenses, palhacenses e
troviscalenses, de que a oposição à agregação devesse
ser concertada em redor de um único interesse - o do concelho.
Para
o efeito, o recurso à via judicial deveria revestir a forma de processo único,
com a intervenção coligada e simultânea de uma pluralidade de sujeitos
constituída pelas seis freguesias (juntas e assembleias) e pelo município
(câmara e assembleia municipal), unidas e solidárias em torno de um interesse
que é comum, e pela qual fosse por todas conjuntamente empunhada a bandeira da
preservação da harmonia e do equilíbrio do município, dando lugar a uma única conta
de despesas e de honorários, encargos estes que integralmente suportados pelo
município, custariam uma terça parte dos que estão já em perspectiva e que são nada
desprezíveis.
Se
assim fosse, a solidariedade seria plena; mas como não é isso que está a acontecer,
o que a realidade dos factos evidencia é apenas uma espécie de solidariedadezinha
de faz-de-conta, marejada de lágrimas de crocodilo, que acaba por dar razão a
quem interpreta a agregação das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa
como uma simbiose perfeita entre o cumprimento da lei e a adopção de estratégias
político-partidárias.
PS:
Por decisão pessoal, o subscritor não escreve segundo as regras do novo acordo
ortográfico
Publicado na página 3 do 'Jornal da Bairrada' de 14 de Fevereiro de 2013