sábado, 29 de dezembro de 2012

CÂMARAS MUNICIPAIS VÃO SER RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS UMAS DAS OUTRAS

Nova Lei das Finanças Locais vai entrar em vigor em 2014 e prevê a nomeação de um gestor para as câmaras em ruptura financeira.

As câmaras municipais vão ter uma gestão mais apertada. A partir de 2014, os municípios que tenham uma dívida total acima dos 225% das receitas vão ter de recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), ficar sujeitos a programas de austeridade e com fiscalização de um gestor nomeado pelo fundo. 

Esta nova entidade vai ter como objectivo a mutualização das dívidas de todas as câmaras. Ou seja, todas as autarquias vão ser responsáveis pelas dívidas umas das outras, mas serão depois remuneradas pelos pagamentos que as que estiverem em ruptura fizerem.

Se a lei entrasse agora em vigor, seriam cerca de uma dezena as câmaras que estariam obrigadas a recorrer ao fundo – segundo dados da Direcção-Geral das Autarquias Locais há 20 câmaras com dívidas superiores a 200% da receita, mas apenas são obrigadas a ser resgatadas pelo fundo as que tenham dívida total superior a 225% das receitas. Este apoio dado pelo fundo – financiado numa primeira fase pelo governo e progressivamente pelas câmaras – não será no entanto gratuito. 

“Os municípios vão ter de passar por um processo de ajustamento e terão de pagar os custos desse financiamento”, explicou ontem no final do Conselho de Ministros o secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento. Ou seja, as câmaras vão ser obrigadas a financiar o FAM e, se entrarem em ruptura financeira, poderão socorrer-se desse fundo, ao qual pagarão a ajuda.

Uma vez que funcionará como uma mutualização da dívida, para o secretário de Estado do Orçamento terá o efeito de “baixar o risco de todos os municípios”. Até porque, tinha dito o outro secretário de Estado responsável pela lei, Paulo Júlio, “quando uma entra em situação de falência, todo o conjunto de municípios será afectado”. A ideia é defendida pelo ministro Miguel Relvas, que argumenta que “a dívida de um se torna um problema de todos”, e como tal garantirá mais “prestígio” para os autarcas.

Depois da Lei dos Compromissos, que impede as câmaras de assinarem contratos para os quais não tenham previsão de receita nos três meses seguintes, o governo aperta ainda mais o garrote às contas municipais com a revisão da Lei das Finanças Locais. Além da obrigatoriedade de apresentação periódica das contas, o novo regime de controlo da estabilidade financeira vai definir três patamares de acção. 

Para os municípios que apresentem à DGAL uma dívida total superior a 100% das receitas, os presidentes da câmara e da assembleia municipal serão avisados da situação. Num segundo patamar, quando ultrapassarem os 150%, o Banco de Portugal é avisado e por sua vez alerta os bancos para a situação financeira da autarquia em causa, o que dificultará o acesso a empréstimos. 

Quando a dívida total ultrapassar os 225%, as câmaras não têm hipótese e têm mesmo de ser resgatadas pelo fundo, que lhe imporá um programa de austeridade e a gestão acompanhada de um gestor nomeado pelo fundo. Este será o mecanismo que irá prevalecer depois de 2014, uma vez que agora, para os casos excepcionais de câmaras em ruptura, está em vigor o plano de resgate.

A decisão de avançar com o procedimento de mutualização da dívida das câmaras teve “apoio técnico da troika”, garantiu Morais Sarmento. Para o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministro, Marques Guedes, a mutualização da dívida é feita à semelhança do que o governo defende a nível europeu de uma mutualização da dívida europeia. O fundo ainda não está regulamentado, mas entra em vigor ao mesmo tempo que a lei.


Liliana Valente, aqui