terça-feira, 11 de setembro de 2012

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA: INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE OLIVEIRA DO BAIRRO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

A Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro, reunida a 21 de Junho de 2012, deliberou por unanimidade a aprovação de uma tomada de posição sobre a reorganização administrativa territorial autárquica
Tal deliberação encerra uma posição desfavorável ao previsto pela Lei 22/2012 de 30 de Maio, onde está contemplado que o Concelho de Oliveira do Bairro será alvo da redução de duas Freguesias por efeitos de agregação. Esta tomada de posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro baseia-se no argumentário de que tendo em atenção a realidade social, económica, cultural, educativa, demográfica, geográfica, associativa e de oferta de serviços, equipamentos e eventos, “…não se perspectiva qualquer ganho sob ponto de vista administrativo ou de gestão do território, em favor da harmonia social enraizada na população residente.”
É entendimento da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro que a possível agregação de Freguesias trará perca de identidade cultural e histórica, bem como alterações aos hábitos, costumes e tradições enraizados e defendidos pelas populações e que a condição de território agregado ou agregador não se afigura como muito distinta, pois qualquer uma delas prevê a eliminação desta identidade tão preservada. Para a tomada de posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro pesa ainda o facto de no ponto 4 do artigo 10º da referida Lei estar previsto um aumento de 15% da verba atribuída pelo Fundo de Financiamento das Freguesias aos territórios que voluntariamente constituirão as novas Freguesias, durante a vigência do primeiro mandato posterior à aplicação da Lei, sem que se saiba qual a base de incidência desta percentagem e que muito provavelmente será manifestamente insuficiente para fazer face ao aumento das despesas operacionais, comprometendo assim a sustentabilidade da actuação da Junta de Freguesia.

Uma última razão prende-se com o facto de nesta Lei não estarem especificadas as novas competências das Juntas de Freguesia e as correspondentes fontes de financiamento, o que leva a que não esteja garantida a justa compensação em função da especificidade de cada território. Enquanto Presidente de Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, esta é a posição que partilho, que concordo e que defenderei, com argumentos e com o meu voto. Contudo, neste momento em que formalmente somos chamados a nos pronunciarmos na Assembleia Municipal, pretendo complementar esta posição com algumas considerações que entendo que devem constar para memória futura.
As Freguesias têm a sua génese na criação das primeiras paróquias, ligadas aos tempos do povoamento ordenado pelos primeiros Reis. Ao longo da história, passando de monarquia a república e com um período de ditadura relativamente longo, as Freguesias subsistiram, com identidade própria e com as suas funções específicas, ditadas pela especificidade local e regional, mas sempre em comunhão com o princípio da melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses e como última linha de defesa na sobrevivência da sua comunidade. As Freguesias têm portanto uma marca própria na história do nosso País e uma legitimidade constitucional efectiva, razões suficientemente fortes para que, no momento de uma reformulação administrativa do território que visasse uma diminuição destas Entidades, lhes fosse pelo menos conferida a possibilidade de o fazerem voluntariamente, por vontade local, obedecendo a critérios qualitativos, de gestão e racionalização do património e das competências, e não por decreto, por decisão superiormente tomada pelo poder central, sem atenção a especificidades locais e regionais. Na hora da verdade, as Freguesia estão sujeitas às decisões tomadas no seio das Assembleias Municipais. Felizmente que em Oliveira do Bairro temos a oportunidade de ter uma Assembleia Municipal que ouve os cidadãos, que promove o debate e toma em consideração os pareceres das Assembleias de Freguesia.
Em Oliveira do Bairro é assim, mas infelizmente, por esse país fora, e pelos testemunhos a que vou tendo acesso, esta não é a regra, mas sim a excepção. Seja de que maneira for, nunca os autarcas de Freguesia deixarão de sentir a frustração que a falta de coragem dos nossos governantes provoca, por não falarem directamente com aqueles que tem a responsabilidade da gestão destes órgãos. Sendo as Freguesias dotadas de identidade própria, órgãos próprios eleitos directamente pelo povo, deveriam ser exclusivamente as Assembleias de Freguesias a terem a responsabilidade de pronúncia sobre esta reforma administrativa.
O reforço saudável do Municipalismo que esta reforma preconiza e que já era enfatizado no Documento Verde da Reforma da Administração Local, é acima de tudo um movimento político e filosófico, que busca uma maior autonomia para os municípios e autarquias locais, através da descentralização da administração pública. É argumentário para esta reforma, que a actual configuração das Freguesias em Portugal são uma das causas prováveis de “problemas e bloqueios” a este reforço de municipalismo. Chega-se a esta conclusão ignorando por completo as práticas diárias de voluntariado, cidadania, solidariedade social, protecção civil ou outras vertentes de apoio comunitário que as Freguesias dinamizam. Equacionar o reforço do municipalismo à custa do sacrifício das Freguesias, da sua autonomia e do seu capital identitário é ter horizontes de análise curtos e prioridades duvidosas e questionáveis.
Caso a adesão a esta reforma administrativa não venha a ser um sucesso e se tiver de ser o Gabinete Técnico criado para o efeito a ditar o que o Governo deve pôr em prática, é legítimo afirmar que outras metodologias de trabalho, outra capacidade de diálogo, outros critérios (qualitativos e não somente quantitativos) teriam necessariamente dado lugar a outros resultados, pois a falta de argumentos a favor desta reforma leva a que sejam os próprios autarcas de Freguesia os primeiros a terem grandes dificuldades de a explicarem aos seus fregueses. A primazia dada aos critérios quantitativos fez com que não fossem trazidos para a discussão os dados e os factos que verdadeiramente podiam interessar à melhoria da condição de vida das populações. A melhoria e a facilidade de acesso aos serviços de saúde, aos transportes públicos, ao emprego, à educação, à justiça, entre outros, não foram considerados, logo perdeu-se uma excelente oportunidade de verdadeiramente reorganizar a administração do território tendo por base a realidade local e regional, e só assim se compreende que uma vez mais se tenha desperdiçado a possibilidade de agregar, por exemplo, Fermentelos a Oiã, Nariz à Palhaça ou Sangalhos a Oliveira do Bairro, alterações que se mantém no espírito de muitos dos habitantes destes lugares como mais-valias na gestão do seu dia-a-dia.
Pegando no último exemplo, a agregação de Sangalhos a Oliveira do Bairro, verificamos que o principal eixo viário que os une é uma estrada nacional, onde a última casa de habitação de Sangalhos dista a apenas 200m da primeira habitação de Oliveira do Bairro, que qualquer cidadão de Sangalhos, chega ao centro de Oliveira do Bairro percorrendo uma média de 2,5Km e para chegar ao centro de Anadia terá de percorrer em média mais de 8Km; mas porque são estes os critérios quantitativos redutores que critico, então não me baseio apenas nestes mas também naqueles que efectivamente fariam a diferença: Oliveira do Bairro necessita de um novo centro de saúde e apresenta um excelente parque escolar, Sangalhos têm uma óptima extensão de saúde a funcionar em instalações com poucos anos de construção e um Hospital Privado e não têm oferta escolar para além da Escola Básica para as crianças da 1.ª à 4.ª classe. É bom de ver que Oliveira do Bairro pode oferecer algo a Sangalhos e vice-versa, satisfazendo necessidades às suas populações que de outra forma só se resolvem com fortes investimentos das autarquias locais ou do poder central. E era isto que deveria ter sido discutido, pois seria assim que as autarquias e poder central conseguiam poupanças de escala, muitos milhões por esse país fora, satisfazendo o acordo com a troika e mais importante, indo de encontro ao que as populações esperam dos seus governantes, que lhes facilitem as suas vidas. 
Era com estes exemplos levados à prática que uma reforma administrativa apresentaria resultados no imediato, mas ainda mais importante, a médio e a longo prazo. No imediato, não é no corte numa rubrica que representa 0,1% do total da despesa do Orçamento do Estado que o nosso Governo Central vai conseguir excelentes resultados de poupança. Traduzir isto para a vida do dia-a-dia de cada um de nós e para que se perceba o ridículo da intensão, basta que cada um de nós, em cenário de dificuldades financeiras na gestão do orçamento familiar, necessite de reduzir as despesas mensais, e que para tal, não obstante de ter um crédito da casa, outro crédito para o automóvel, corte no consumo de um café por mês, pensando que assim vai ter uma grande ajuda no equilíbrio das suas contas. De qualquer forma, é sempre de lamentar que este ataque se faça apenas e só às Juntas de Freguesias, deixando de lado Municípios e empresas municipais, quando são precisamente as Juntas as que não apresentam qualquer derrapagem nas contas ou dividas.
Se alguém ao longo dos anos deu provas de que sabe gerir o seu orçamento são precisamente as Juntas de Freguesia, e em muitos casos, pela proximidade que existe entre os eleitos e a população, teria sido muito fácil incorrer em incumprimentos, fazendo mais do que aquilo que se poderia realmente fazer, ou assumindo compromissos ou promessas de obras ou projectos incomportáveis. Exemplos de má gestão que facilmente se encontram em muitos Governos da República, em Governos Regionais, em muitos Municípios mas não nas Juntas de Freguesias.
Analisando mais ao pormenor a Lei 22/2012 de 30 de Maio, e confrontando o que textualmente lá se encontra com as necessidades e implicações que têm a gestão diária de organismos como as Juntas de Freguesia, muitas considerações ou suposições se podem tirar e que vão de encontro a este parecer negativo que apresento sobre a Reforma Administrativa. Ultrapassados os artigos que nos falam do Objecto, dos Objectivos, e dos Princípios, dos quais duvido, ultrapassados os artigos que definem a Classificação das freguesias e os parâmetros de agregação, dos quais já fiz referência e discordo frontalmente, ultrapassados os artigos que falam da Flexibilidade da pronúncia da Assembleia Municipal e a Orientação para a reorganização administrativa que me recuso a comentar, chega-se ao Artigo 9.º, onde no seu ponto 2 se pode ler que a nova Freguesia a nascer por efeito de agregação disporá de uma única sede, e eu pergunto-me …onde?, quais são os critérios a seguir para esta decisão?, quem passará assim a ser cidadão de primeira com os serviços junto da sua porta e quem passará a ser cidadão de segunda ou de terceira por ter de se deslocar 5, 10 ou mais Km para recorrer a um serviço que até então era um serviço historicamente de proximidade? No artigo seguinte, no 10º, ponto 1, lê-se que as Juntas de Freguesia passarão a ter um novo regime de atribuições e competências, a definir em diploma próprio. Tudo correcto e nada contra a não ser a questão do diploma próprio que apenas surgirá depois de ter sido dado o aval a esta reforma.
Na prática, concordar com isto é o mesmo que passar um cheque em branco. Este diploma próprio que terá como conteúdo “tão somente” aquilo que deverão ser as novas competências das Juntas de Freguesia deveria ser do conhecimento público e se assim fosse ajudaria a perceber a sua aplicação e exequibilidade tendo em atenção os recursos disponíveis, pois também as compensações por estas novas competências são aqui omissas. Apesar disto, no ponto seguinte, o 2 do Artigo 10º são referidos alguns desses domínios de intervenção. Na alínea b) encontramos o seguinte “Construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos colectivos.” A minha questão, uma vez mais tendo por base as necessidades e os recursos disponíveis, é em saber o que vai acontecer aos protocolos que as Juntas de Freguesias têm celebrado com as Câmaras Municipais para este tipo de trabalhos. Não sentirão os Srs. Presidentes de Câmara deste país, que estando agora legislado como competência própria das Juntas este tipo de trabalhos, deverão estes deixar de estar sob a alçada de protocolos locais?
É minha convicção que a esmagadora maioria dos Presidentes de Junta considera importantes estes protocolos. Por outro lado, é do senso comum que negociar directamente com o Poder Central raramente é bom negócio, e se é fácil chegar à fala com um Presidente de Câmara sobre qualquer percalço que possa acontecer sob matéria protocolada, o mesmo não se poderá dizer do poder central, já para não referir que a capacidade de negociação e de exposição de especificidades locais que possam acarretar reforços de verbas passará a ser uma tarefa impossível a um Presidente de Junta. É toda uma sensibilidade com o local e pequeno que se perde, e as Juntas de Freguesias não serão mais do que números agrupados em escalões a quem se pagará qualquer coisa para que tudo fique na mesma. Responsabilidades na manutenção de instalações e equipamentos educativos, na construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos colectivos, no licenciamento de actividades económicas, na prestação do apoio social e na promoção do desenvolvimento local exige um conjunto de recursos, desde materiais a humanos, que de todo, as Juntas de Freguesia não têm e não me parece que este seja um processo que no fundo tenha a vontade de dotar e munir as Juntas de Freguesia desses meios. Se assim fosse, nunca se utilizaria o argumento apresentado no ponto 4 do Artigo 10º, onde se refere que as Freguesias que se propuserem a esta agregação verão as suas receitas por transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias aumentadas em 15% até ao final do mandato seguinte à agregação. Apetece perguntar em que é que ficamos? Trata-se de um reforço positivo para quem se voluntariar ou um castigo para quem insistir ficar de fora?, Se os 15% atribuídos são importantes pois irão melhor a capacidade de intervenção destas novas Juntas, porque é que isso só dura um mandato e a seguir vem o salve-se quem puder? Ou a lógica será tornar as Freguesias em entidades geradoras de lucros para só assim poderem ter receitas próprias para os seus projectos? A acontecer será a privatização de organismos públicos levada ao extremo.
De qualquer forma e por muito que se pense nestes 15%, nunca se saberá qual é a base de incidência, logo à boa maneira saloia de se fazerem as coisas, estamos perante um presente potencialmente envenenado, com a intensão de que caíamos todos em tentação. Reforçando ainda mais o ponto de vista de que a presente reforma administrativa acarretará mais custos que proveitos para as Juntas de Freguesia, posso afirmar através de exemplos no terreno que, em caso de agregação da Freguesia de Oliveira do Bairro com qualquer outra Freguesia do Concelho, tal alteração traria sempre um aumento dos custos operacionais, o que implicaria necessariamente uma diminuição da quantidade e da qualidade dos serviços que a população da Freguesia de Oliveira do Bairro está habituada. A simples deslocação de uma máquina retroescavadora de Oliveira do Bairro para um qualquer outro ponto do território agregado, ficaria mais caro do que várias horas de trabalho para resolver o problema que estivesse na origem dessa mesma deslocação.
Sr. Presidente da Assembleia Municipal,
No seguimento desta linha de raciocínio é perfeitamente natural que a população se manifeste negativamente sobre esta Reforma. Por defenderem os interesses locais, dirão os críticos, por bairrismo ou por apego dos autarcas de freguesias aos seus cargos, dirão os críticos dos críticos. No meu entendimento, não é pecado gostar-se da sua terra e não é crime manifestarmo-nos pela defesa da sua identidade, mas o que pretendi transmitir até este momento é que é dever de um autarca de freguesia, sentir o pulsar da sua comunidade, comungar das dores, abstrair-se de sentimentalismos exacerbados e decidir tendo por base critérios objectivos, de gestão, de números, por valores quantitativos e qualitativos. Que não sejam os Presidentes de Juntas de Freguesia considerados os instigadores da revolta popular que tenderá a acentuar-se com o desenrolar duma reforma que, não sendo feita com o povo, é feita contra o povo, que não sejam os Presidentes de Juntas vistos como os responsáveis pelos boicotes eleitorais que previsivelmente acontecerão no nosso Concelho, caso não se altere o rumo dos acontecimentos, que não sejam os Presidentes de Juntas os culpados pelo aumento da abstenção em próximos actos eleitorais, pois no seu dia-a-dia, é com o povo que os Presidentes de junta lidam, e não com o Poder Central, é com o fregueses, em politicas de proximidade, que os Presidentes de Junta exercem o seu mandato, é com quem elege e para quem elege que se deve direccionar toda a atenção de quem é eleito. Em Oliveira do Bairro, é o que tem acontecido e é o que continuará a acontecer, porque estou certo que no dia em que um Presidente de Junta de Freguesia se esquecer das razões e dos propósitos para os quais foi eleito, os fregueses de imediato farão o favor de o lembrar.
Também neste momento pretendo denunciar publicamente, Sr. Presidente da Assembleia, parte do que acontece nos bastidores, quando em cima da mesa está uma reforma deste género. Telefonemas tardios, de gente importante envolvida neste processo e que por nenhuma outra razão aparente nos telefonaria, convites para jantares, palmadas nas costas, cartas de incentivo para que tudo se faça no sentido de que as coisas se resolvam pelo melhor e ofertas de sondagens com resultados que vão de encontro ao que se pretende implementar. Nada ilegal, tudo condenável. Isto apenas com os Presidentes de Juntas, os “peões” no tabuleiro do poder. Como nenhum de nós se ilude facilmente, também neste momento nenhum de nós está desiludido sobre a forma como as coisas se tratam, vindas de Lisboa até nós. A idade da inocência já lá vai, e agora estamos todos na idade de decidir e assumir consequências. E aquilo que eu quero decidir, em nome da Freguesia que represento, e que conste para a posteridade é que sou contra esta reforma da Administração Local, lutarei com os meios legais que estiverem ao meu alcance contra esta Lei, pois esta é convictamente a posição que melhor defende os interesses dos Oliveirenses que me elegeram. Aquilo que eu quero decidir, felizmente encontra eco nos meus companheiros de partido em Oliveira do Bairro e nos membros da Assembleia Municipal eleitos pelo PSD. Nesse sentido e porque não desejo aos outros aquilo que também não quero para mim, declaro desde já que votarei contra qualquer proposta que vise a agregação de qualquer Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro e que votarei favoravelmente a posição que irá ser apresentada pelo líder de bancada do PSD, que em momento oportuno tornará publica. Quero dizer também que é muito bom fazer parte de uma bancada que sabe ultrapassar as divergências pontuais e sobre uma matéria de extrema importância como a que aqui discutimos hoje, e que não necessita de disciplina de voto para ter consenso sobre esta matéria. Quero dizer ainda que o facto da Freguesia de Oliveira do Bairro se apresentar como potencialmente agregadora, nunca isso nos toldou o espirito ou nos permitiu ter uma posição de privilégio sobre qualquer uma das outras Freguesias. A reforma é má para agregados e agregadores e as Freguesias de Oiã, Palhaça, Bustos, Mamarrosa e Troviscal têm total solidariedade da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e do seu Presidente. Aos outros Presidentes de Juntas quero dizer que esta é uma luta de todos e não só de alguns. Estamos todos no mesmo barco.
E para terminar Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Deputados, uma nota de optimismo.
Se tudo falhar, se os nossos pareceres forem ignorados, se os tribunais não nos derem razão, se os nossos argumentos não forem válidos, se a machadada final for dada em Oliveira do Bairro, amputando este Concelho de duas das suas Freguesias, e se mais nada houver a fazer dentro do quadro legal vigente no nosso país, vamos saber todos ter poder de encaixe e confiar nos nossos Autarcas de Freguesia, pois conhecendo eu bem este povo, esta Terra e estas gentes, nunca, mas nunca, os nossos autarcas de Freguesia deixarão de ter uma sede aberta em cada uma das actuais seis Freguesias, custe isso o que custar, torneie-se o assunto da forma que tiver de ser. Se em territórios agregados a lei diz que só pode haver uma sede, então que se abra uma filial. Somos Portugueses, somo o país do desenrasca, e saber-nos-emos desenrascar uma vez mais, não deixaremos nunca extinguir o serviço de proximidade à população. Custe o que custar, o povo está em primeiro lugar. 
Tenho dito.
(Márcio Oliveira)