segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

E NÓS A VÊ-LOS PASSAR… ABSOLUTAMENTE INERTES*

   
Há uma dúzia de anos atrás, no auge da luta contra a exploração de barro nas freguesias de Bustos e da Palhaça, a câmara municipal de Oliveira do Bairro promoveu a elaboração de um normativo que regulasse a questão das liquidação e cobrança de taxas por ressarcimento dos prejuízos causados ao município pela exploração de inertes do concelho.
Na fase da apreciação pública desse documento, houve duas associações empresariais que reclamaram do respectivo projecto pugnando pela sua ilegalidade, reclamações estas que foram desatendidas com base num parecer solicitado pela autarquia à associação nacional dos municípios portugueses, o qual pugnava pela legalidade do documento.

E assim, em 7 de Dezembro de 1999 o executivo municipal de Oliveira do Bairro aprovou, por unanimidade, o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Exploração de Inertes do Concelho, tendo o mesmo sido aprovado pela assembleia municipal, com uma única abstenção, em 29 de Dezembro desse mesmo ano de 1999. 
Apoiada neste regulamento, a câmara municipal passou então a liquidar e cobrar às empresas exploradoras de inertes do concelho, as respectivas taxas, actuação que manteve nos anos de 2000, 2002 e 2003.
Depois desta data não mais foram liquidadas nem cobradas quaisquer taxas devidas pela exploração de inertes do concelho; ao que consta, porque essa liquidação e essa cobrança serão ilegais, o que não obstou a que em 27 de Novembro de de 2008, o executivo municipal tivesse aprovado, por unanimidade, a actualização dos valores das taxas aprovadas.

Do texto da acta da sessão da assembleia municipal que aprovou o dito regulamento, constam duas declarações que importa reter: uma, do então presidente da junta de freguesia de Bustos, que alude à circulação diária de mais de 600 viaturas de transporte de barro de que resulta uma inerente danificação da rede viária; outra, do então vereador do pelouro, que refere uma previsão de receitas para o município de cerca de 3000 contos (15.000,00€)/ ano, em resultado da arrecadação dessas taxas. 

Apesar da eventual ilegalidade que está imputada ao mencionado regulamento, o que é certo é que a sua vigência ainda não foi formalmente posta em causa pelos órgãos que o aprovaram, uma vez que nenhuma das deliberações do executivo e da assembleia municipais antes referidas foi revogada.
E assim, independentemente da verificação ou não dessa alegada ilegalidade, o que é certo é que nada há que obste, ou pelo menos sancione, a contínua delapidação do património natural concelhio e o empobrecimento das suas riquezas naturais, uma vez que a exploração de inertes do concelho, sendo destinada à comercialização, continua a ser feita sem que da mesma resulte qualquer contrapartida para as freguesias ou para o município. 
O mesmo é dizer que, nem o município nem as juntas das freguesias exploradas são ressarcidas pelos prejuízos causados pela exploração de inertes nas respectivas áreas, não obstante essa exploração gerar lucro às empresas que a operam, e dela resultar uma utilização anormal das vias municipais que provoca uma acelerada degradação dessas vias que o município tem de reparar para as manter conservadas.
Às tantas, ainda há-de aparecer por aí quem diga que se trata de um dos incentivos do município para aumentar a atractividade concelhia relativamente à instalação de empresas, estimulando por essa via a criação e a manutenção de emprego, configurando ainda uma forma de apoio para ajudar as pequenas e médias empresas do concelho a superarem as dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica! 

E já agora, por que não avançar com a deposição de resíduos, inertes ou quaisquer outros, nas enormes crateras abertas em resultado da exploração das argilas e areias do concelho, transformando-as num vistoso aterro?
E nós a vê-los passar… dia após dia, mês atrás de mês, há anos a fio… absolutamente inertes. 

PS: Por decisão pessoal, o subscritor não escreve segundo as regras do novo acordo ortográfico.

*Publicado na página 2 do 'Jornal da Bairrada' de 24 de Fevereiro de 2012